08/12/2006
Mestre (L.L.M.) pela University of Warwick, Inglaterra
Doutoranda em Direito Internacional, Université Aix-Marseille III (CERIC – Centre d’Études et de Recherches Internationales et Communautaires), França
Apresentamos considerações sobre o papel do mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul, comparando, de início, as principais características do sistema mercosulino com as características do mecanismo de solução de controvérsias do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias (TJCE) e da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em seguida, abordamos o papel do Comitê de Acordos Comerciais Regionais (CACR), encarregado de decidir sobre a compatibilidade ou não dos acordos regionais, dentre eles o Mercosul, com as regras da OMC. Examinamos o possível impacto da decisão do CACR no futuro do Mercosul e de seu mecanismo de solução de controvérsias, uma vez que será o primeiro acordo regional a ser analisado em razão do contencioso dos pneus reformados iniciado pelas Comunidades Européias contra o Brasil. Para tal exame, consideramos os dois laudos proferidos no âmbito do mecanismo mercosulino movidos pelo Uruguai contrao Brasil e pelo Uruguai contra a Argentina, ambos nos contenciosos regionais de pneus.
Copyright © 2013 Cebri, Todos os direitos reservados.